Educação Domiciliar é Crime?

Educação Domiciliar é crime? Veja uma breve explicação, por Emerson Almeida.

A INEXISTÊNCIA DE EXPRESSO TRATAMENTO LEGISLATIVO E CONSTITUCIONAL SOBRE O TEMA

O ensino domiciliar, como substituto do ensino escolar, não é proibido expressamente por nenhuma norma no ordenamento jurídico brasileiro, seja constitucional, legal ou regulamentar. Nem, tampouco, é expressamente permitido ou regulado por qualquer norma. O fundamento dessa omissão é bastante simples: o assunto somente está sendo debatido no Brasil recentemente e, ainda, de forma tímida.

Existe, pois, uma lacuna na legislação brasileira: os dois principais documentos que tratam de educação (Constituição Federal – CF, art. 205 a 214, e Lei 9.394/98 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB) sequer mencionam a educação domiciliar.

Isso é um fato que começou acontecer somente após a constituição de 1988, pois em todas as constituições anteriores que o Brasil teve, o ato de educar em casa, estava expresso.

Também não consta dos debates legislativos que deram origem a esses textos a discussão a respeito da educação domiciliar. Mesmo em casos como esse, não se pode deixar de caracterizar um fenômeno social como legal ou ilegal, pois não existem fatos “alegais”, ou seja, à margem do Direito. Apenas essa omissão já é suficiente para, de forma preliminar, declarar a validade da educação domiciliar, pois a Constituição Federal tem como um dos pilares o princípio da legalidade (art.5°, II), que considera lícita qualquer conduta não expressamente proibida em lei.

Faça Parte da Comunidade EducalarLeia mais sobre o conceito de crime lendo este artigo: O Conceito de Crime e a Teoria Adotada Pelo Sistema Penal Brasileiro.

Texto: Emerson Almeida – Pai Educador – Equipe Educalar
Fonte Imagem: Educalar
Fonte Vídeo: Educalar

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